|
SECRETARIA
- SEC
GABINETE - GAB
AUDITORIA SETORIAL - AUS
ASSESSORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
- AJA
ASSESSORIA DE RELAÇÕES SINDICAIS
- ARS
ASSESSORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO - AAD
COORDENADORIAS REGIONAIS - CORE
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO - SPLOR
SUPERINTENDÊNCIA
CENTRAL DE COORDENAÇÃO GERAL - SCCG
Diretoria
Central de Projetos - DCP
Diretoria
Central de Coordenação e Acompanhamento da Ação
Governamental - DCCAG
SUPERINTENDÊNCIA
CENTRAL DE ORÇAMENTO - SUCOR
Diretoria
Central de Programação Orçamentária dos Setores
de Administração, Defesa Social e Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - DCOSA
Diretoria
Central de Programação Orçamentária dos Setores
Social e de Infra-estrutura - DCOSI
Diretoria
Central de Programação Orçamentária Global
- DCPOG
Diretoria
Central de Normas e Políticas Orçamentárias - DCNPO
SUPERINTENDÊNCIA
CENTRAL DE PLANEJAMENTO - SUCEP
Diretoria
Central de Planejamento, Avaliação e Políticas Públicas
- DCPAP
Diretoria
Central de Monitoramento do "GERAES" - GERAES
SUBSECRETARIA DE GESTÃO - SUGES
SUPERINTENDÊNCIA
CENTRAL DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA - SCGE
Diretoria
Central de Infra-estrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação - DCITIC
Diretoria
Central de Gestão da Informação - DCGI
Diretoria
Central de Gestão do Minas On Line - DCGMOL
SUPERINTENDÊNCIA
CENTRAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS E PATRIMÔNIO - SCRLP
Diretoria
Central de Patrimônio Imobiliário - DCPI
Diretoria
Central de Logística e Serviços Gerais - DCLSG
Diretoria
Central de Aquisições e Contratações - DCAC
SUPERINTENDÊNCIA
CENTRAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - SCGRH
Diretoria
Central de Gestão de Direitos do Servidor - DCGDS
Diretoria
Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria - DCCTA
Diretoria
Central de Saúde Ocupacional e Provisão de Recursos Humanos
- DCSOPRH
Diretoria
Central de Normatização e Orientação de Pessoal
- DCNOP
Diretoria
Central de Processamento do Pagamento de Pessoal - DCPPP
Diretoria
Central de Supervisão do Processo de Pagamento - DCSPP
SUPERINTENDÊNCIA
CENTRAL DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL - SUMIN
Diretoria
Central de Otimização de Processos - DCOP
Diretoria
Central de Desenvolvimento Organizacional - DCDO
Diretoria
Central de Modernização da Gestão - DCMG
Assessoria
de Políticas e de Desenvolvimento de Recursos Humanos - APDRH
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS - SPGF
Diretoria de Planejamento,
Racionalização e Informação - DPRI
Diretoria de Contabilidade
e Finanças - DCF
Diretoria de Recursos Humanos
- DRH
Diretoria de Logística
e Manutenção - DLM


A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão tem por finalidade coordenar a formulação, a execução e a avaliação de políticas públicas, visando ao desenvolvimento econômico, social e institucional do Estado; propor e executar políticas públicas de recursos humanos, orçamento, recursos logísticos e tecnológicos, modernização administrativa e saúde ocupacional, bem como exercer a coordenação geral das ações de governo, competindo-lhe:
I - planejar e coordenar a ação governamental, mediante a elaboração, o acompanhamento e o controle de planos, programas e projetos globais e regionais, de duração anual e plurianual e a proposição de diretrizes para o desenvolvimento econômico e social do Estado;
II - assegurar a efetividade, conceber e articular a execução, acompanhar as metas e os resultados e identificar as restrições e as dificuldades das políticas públicas setorias e multissetoriais destinadas a regiões ou segmentos populacionais específicos;
III - integrar esforços nas esferas de governo federal, estadual e municipal, assim como entre os Poderes do Estado, coordenando e gerenciando o processo de planejamento global das atividades do Estado, visando ao melhor atendimento às demandas da sociedade e ao desenvolvimento do Estado;
IV - propor e difundir modelos, estabelecer normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para a modernização da Administração Pública estadual e gerir informações institucionais;
V - propor, implementar e difundir políticas de modernização tecnológica do Estado, bem como promover a orientação normativa, a coordenação logística, a execução e o controle das atividades relativas a patrimônio, compras e transporte oficial;
VI - coordenar, compatibilizar e avaliar a alocação de recursos orçamentários e financeiros, tendo em vista a necessidade das unidades da Administração Pública para o cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como acompanhar sua execução;
VII - estabelecer normas, ações e políticas de recursos humanos direcionadas ao recrutamento e seleção, à avaliação, ao desenvolvimento, à qualificação e à valorização do servidor público, assim como orientar, coordenar, acompanhar e supervisionar sua implementação;
VIII - estabelecer normas para as atividades de perícia médica e orientar e supervisionar sua execução, bem como gerir a política de saúde ocupacional no âmbito do Poder Executivo;
IX - promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de administração e pagamento de pessoal da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
X - estabelecer políticas, diretrizes e normas para a disponibilização de informações a cidadãos, empresas, governo e servidores e para a gestão da informação e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação, assim como coordenar e supervisionar as atividades dos Postos de Serviços Integrados Urbanos - PSIUs;
XI - exercer atividades correlatas.

Subordinação
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Finalidade
Prestar assessoramento direto ao Secretário,
Secretário-Adjunto, Subsecretário de Gestão e Subsecretário
de Planejamento e Orçamento em assuntos políticos, administrativos
e de comunicação social.
Competências
I - encarregar-se do relacionamento da Secretaria
com a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e com os
órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual;
II - providenciar o atendimento as consultas e o encaminhamento dos assuntos
pertinentes as diversas unidades da Secretaria;
III - promover a coordenação dos trabalhos da Superintendência
de Planejamento e Finanças e Coordenadorias Regionais, buscando
aumento de eficiência da Secretaria;
IV - coordenar e supervisionar a atividade de comunicação
social desenvolvendo ações de imprensa, publicidade, promoção
e eventos no âmbito da Secretaria;
V - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Finalidade
Exercer a função de auditoria operacional
na respectiva área de atuação.
Competências
I - implementar ações preventivas
que assegurem a correta utilização dos recursos públicos
e assessorar as unidades no cumprimento da legislação vigente;
II - exercer a fiscalização e o controle dos atos praticados
pela unidades administrativas da Secretaria no que se refere a legalidade
e oportunidade dos atos da despesa;
III - acompanhar o cumprimento do objeto dos convênios, contratos
e outros instrumentos legais firmados com organizações de
direito público e privado;
IV - analisar e conferir os processos de contas e tomadas de contas especiais;
V - atender as diligências dos órgãos públicos
fiscalizadores e das organizações financiadoras e acompanhar
o cumprimento das recomendações decorrentes;
VI - zelar pelo cumprimento das normas legais que disciplinam a realização
da despesa pública;
VII - cumprir a orientação normativa emanada pela Auditoria
Geral do Estado como unidade setorial de Subsistema Estadual de Auditoria;
VIII - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Finalidade
Prestar assessoramento ao Secretário
Competências
I - elaborar estudos por solicitação
do Secretário;
II - elaborar instrumentos jurídicos, bem como encaminhar e acompanhar
a sua tramitação;
III - proceder, em conjunto com a unidade de planejamento da Secretaria,
a elaboração de estudos e análises jurídicas
que favoreçam a consecução da reforma e modernização
do aparato organizacional setorial;
IV - cumprir e fazer cumprir orientações do Procurador-Geral
do Estado;
V - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria,
quando não houver orientação do Procurador-Geral
do Estado;
VI - examinar, previamente, no âmbito da Secretaria:
a) os textos de editais de licitação, como dos respectivos
contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade e de dispensa de licitação:
VII - fornecer à Procuradoria-Geral do Estado subsídios
e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, bem como
a defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da Secretaria;
VIII - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Finalidade
Assessorar o Secretário, Secretário
Adjunto e Chefe em matéria pertinentes às relações
de trabalho.
Competências
I - propor ações capazes de prevenir
ou dirimir conflitos;
II - manter permanente diálogo com os servidores através
das lideranças sindicais, bem como analisar peculiaridades de cada
categoria;
III - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Finalidade
Coordenar a execução das Atividades
de apoio administrativo, no que se refere ao atendimento ao Gabinete -
Secretário e seus assessores diretos, Secretário-Adjunto,
Subsecretário de Gestão, Subsecretário de Planejamento
e Orçamento e Chefe de Gabinete.
Competências
I - preparar relatórios sucintos e atas solicitadas
pelo Gabinete;
II - prestar atendimento ao público e autoridades por delegação
do Gabinete;
III - encaminhar as solicitações recebidas e providenciar
seu atendimento;
IV - deliberar sobre questões administrativas que afetem diretamente
o desenvolvimento das atividades do Gabinete;
V - coordenar e supervisionar as agendas do Gabinete;
VI - providenciar o suporte imediato ao Gabinete na realização
das atividades de protocolo, redação, digitação,
revisão final e arquivamento de documentos;
VII - aprovar a escala de férias dos servidores lotados no Gabinete;
VIII - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Finalidade
Acompanhar e executar as atividades descentralizadas
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, observadas as
diretrizes e normas das Superintendências Centrais e orientação
de Planejamento, Gestão e Finanças com relação
às atividades administrativas e financeiras.

Subordinação
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Finalidade
Coordenar a formulação, a execução
e a avaliação das Políticas Públicas e dos
planos, programas e ações de governo, visando ao desenvolvimento
econômico e social do Estado, bem como propor e executar as políticas
relativas ao planejamento global e orçamento anual
.
Coordena
Superintendência Central de Coordenação
Geral - SCCG
Superintendência Central de Orçamento - SUCOR
Superintendência Central de Planejamento - SUCEP

Subordinação
Subsecretário de Planejamento e Orçamento
Finalidade
Conceber e assegurar a coerência à
execução da ação governamental, em especial
de programas e projetos de natureza multissetorial.
I - articular com a Superintendência
Central de Planejamento com vistas a viabilizar as ações
de planejamento e coordenação do Estado;
II - assegurar a coerência junto aos órgãos e entidades
da administração pública estadual nas ações,
em consonância com as diretrizes governamentais;
III - supervisionar a realização, acompanhamento e avaliação
dos resultados dos projetos governamentais;
IV - identificar os programas e projetos elaborados e propostos pelos
órgãos e entidades da administração pública
estadual, avaliando a sobreposição de objetivos e ações
e sugerindo, em articulação com a Superintendência
Central de Planejamento - SUCEP, medidas que favoreçam a racionalização
dos recursos envolvidos;
V - acompanhar a implementação e os resultados dos programas
e projetos da Diretoria Central de Projetos;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Coordena
Diretoria Central de Projetos - DCP
Diretoria Central de Coordenação e Acompanhamento da Ação
Governamental - DCCAG

Subordinação
Superintendência Central de Coordenação Geral
Finalidade
Acompanhar a implementação e os resultados dos programas
e projetos multissetoriais ou especiais.
Competências
I - identificar e negociar recursos técnicos e financeiros, públicos
ou privados e exigem nacional, para os programas e projetos multissetoriais
ou especiais;
II - coordenar o processo de formulação, execução
e avaliação físico e financeira, bem como acompanhar
as etapas de implantação dos programas e projetos multissetoriais
ou especiais com objetivo de evitar sobreposição de ações
de governo e verificar a coerência com as diretrizes do planejamento
governamental;
III - analisar os programas e projetos elaborados pelos órgãos
e entidades da administração pública estadual, programar
e acompanhar o desembolso físico e financeiro, e dar suporte na
elaboração e prestação de contas dos mesmos
em conformidade com os padrões exigidos pelos financiadores; e
V - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Superintendência Central de Coordenação Geral
Finalidade
Desenvolver atividades de coordenação e acompanhamento das
ações de governo.
I - coordenar e acompanhar os trabalhos,
as prioridades e as metas estabelecidas no Colegiado de Gestão
Governamental e suas Câmaras;
II - elaborar atas e relatórios técnicos sobre as deliberações
do Colegiado de Gestão Governamental e suas Câmaras;
III - identificar os programas e projetos elaborados e propostos pelos
órgãos e entidades da administração pública
estadual, avaliando a sobreposição de objetivos e ações,
dando suporte à sua implementação, assim como sugerindo
medidas que favoreçam a racionalização dos recursos
envolvidos e encaminhando-os para a Diretoria Central de Projetos quando
for o caso;
IV - coordenar e acompanhar os trabalhos e deliberações
dos Conselhos Estaduais com participação do Governo do Estado;
V - proceder o acompanhamento físico-financeiro da execução
dos planos globais, setoriais e regionais do governo por meio de sistemas
de informações;
VI - produzir relatórios de acompanhamento relativos à execução
de planos e programas setoriais e regionais, bem como os de exigências
legais; e
VII - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Subsecretário de Planejamento e Orçamento
Finalidade
Coordenar, compatibilizar e avaliar a alocação de recursos
orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento
dos objetivos e metas governamentais.
Competências
I - estabelecer diretrizes e critérios de política orçamentária
e normas para a elaboração e execução dos
orçamentos fiscal e de investimento das empresas controladas pelo
Estado em atribuição com a Superintendência Central
de Planejamento - SUCEP;
II - coordenar a elaboração dos projetos de lei de diretrizes
orçamentárias e dos Orçamentos Fiscal e de Investimento
das Empresas controladas pelo Estado em articulação com
a Superintendência Central de Planejamento - SUCEP;
III - coordenar a elaboração das propostas orçamentárias
de órgãos e entidades, compatibilizando-as com a Constituição
Estadual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano
Plurianual de Ação Governamental, com as demais legislações
pertinentes e com as disponibilidades de recursos;
IV - propor a programação da execução orçamentária
e financeira das despesas consignadas no Orçamento Fiscal e, em
articulação com a Superintendência Central de Planejamento,
divulgar as cotas aprovadas para execução às unidades
setoriais de planejamento;
V - acompanhar e avaliar a execução orçamentária
e financeira, adotando medidas para seu ajustamento;
VI - exercer a orientação normativa e a supervisão
técnica das ações de orçamento na Administração
Pública Estadual;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Coordena
- Diretoria Central de Programação Orçamentária
dos Setores de Administração, Defesa Social e Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - DCPOSA
- Diretoria Geral de Programação Orçamentária
dos Setores Social e de Infra-Estrutura - DCPOSI
- Diretoria Central de Programação Orçamentária
Global - DCPOG
- Diretoria Central de Normas e Políticas Orçamentárias
- DCNPO

Subordinação
Superintendência Central de Orçamento
Finalidade
Coordenar e acompanhar o processo orçamentário no âmbito
da Administração Pública Estadual.
Competências
I - orientar os órgãos e entidades que compõem os
setores, na elaboração da proposta orçamentária,
observados os planos governamentais e as normas e metodologias estabelecidas;
II - compatibilizar os orçamentos setoriais com a disponibilidade
de receitas;
III - coordenar a elaboração da programação
da execução orçamentária e financeira dos
setores, no que se refere a despesas de custeio e capital;
IV - acompanhar, avaliar e controlar, em conjunto com as unidades setoriais,
a sua execução orçamentária e financeira,
incluindo análises e pareceres, em articulação com
a Superintendência Central de Planejamento, sobre a concessão
de créditos adicionais;
V - acompanhar a aplicação dos limites constitucionais e
legais;
VI - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Superintendência Central de Orçamento
Finalidade
Coordenar e acompanhar o processo orçamentário no âmbito
da Administração Pública Estadual.
Competências
I - orientar os órgãos e entidades, que compõem os
setores, na elaboração da proposta orçamentária,
observados os planos governamentais e as normas e metodologia estabelecidas;
II - compatibilizar os orçamentos setoriais com a disponibilidade
de receitas;
III - coordenar a elaboração da programação
da execução orçamentária e financeira dos
setores, no que se refere às despesas de custeio e capital;
IV - acompanhar, avaliar e controlar, em conjunto com as unidades setoriais,
a sua execução orçamentária e financeira,
incluindo análises e pareceres, em articulação com
a Superintendência Central de Planejamento, sobre a concessão
de créditos adicionais;
V - acompanhar a aplicação dos limites constitucionais e
legais;
VI - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Superintendência Central de Orçamento
Finalidade
Estimar e projetar as receitas e despesas do Estado e promover a consolidação
dos Orçamentos Fiscal e de investimento das Empresas controladas
pelo Estado.
Competências
I - elaborar estudos preliminares de receita e despesa, fixando parâmetros
para elaboração da proposta orçamentária em
articulação com a Superintendência Central de Planejamento
- SUCEP;
II - consolidar as propostas dos Orçamentos Fiscal e de Investimento
das Empresas controladas pelo Estado, compatibilizando a despesa com a
estimativa da receita;
III - manter articulação com setores da Administração
Pública Estadual, visando a obtenção de subsídios
necessários a compatibilização permanente entre receitas
e despesas;
IV - acompanhar a aplicação dos limites constitucionais
e legais e manter o controle do excesso de arrecadação da
receita estadual; V - acompanhar a execução orçamentária
e financeira, fornecendo subsídios para o ajustamento dos orçamentos;
VI - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Superintendência Central de Orçamento
Finalidade
Estabelecer metodologias e normas para as atividades orçamentárias
desenvolvidas no âmbito da Superintendência e dos órgãos
e entidades da Administração Pública Estadual.
Competências
I - manter articulação com outros estados e com o Governo
Federal, bem como acompanhar a legislação federal e estadual
e promover estudos técnicos pertinentes ao orçamento, com
o objetivo de aperfeiçoar constantemente a atividade orçamentária
do Estado;
II - desenvolver normas gerais para elaboração dos orçamentos
fiscal e de investimento das empresas controladas pelo Estado e metodologias
para orientar os órgãos e entidades setoriais, no que se
refere à matéria orçamentária;
III - elaborar os projetos de lei de diretrizes e dos orçamentos
fiscal e de investimento das empresas controladas pelo Estado em articulação
com a Superintendência Central de Planejamento - SUCEP;
IV - coordenar, no âmbito da Superintendência o processamento
informatizado de dados e o Sistema Integrado de Administração
Financeira - SIAFI em articulação com a Superintendência
Central de Planejamento;
V - propor e coordenar o programa de treinamento de recursos humanos,
no que se refere a matéria orçamentária, no âmbito
da Superintendência e dos órgãos e entidades setoriais;
e
VI - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Subsecretário de Planejamento e Orçamento
Finalidade
Planejar, coordenar e avaliar a ação governamental, mediante
a elaboração, o encaminhamento e a avaliação
de planos e programas globais, setoriais e regionais de duração
anual e plurianual.
Coordena
- Diretoria Central de Monitoramento do "GERAES" - GERAES
- Diretoria Central de Planejamento, Avaliação e Políticas
Públicas - DCPAP
Competências
I - coordenar o processo de formulação das diretrizes globais
para a ação de Governo no Estado de Minas Gerais;
II - estabelecer diretrizes, normas gerais, orientação técnica
e apoio necessários ao desempenho da função planejamento;
III - coordenar, compatibilizar, avaliar a formulação e
a operacionalização das políticas públicas,
bem como propor alternativas de correção e redimensionamento
das ações governamentais;
IV - coordenar e supervisionar, observadas as diretrizes governamentais,
a elaboração do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado
- PMDI, do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG,
dos Programas de Trabalho da Proposta Orçamentária e da
Mensagem do Governador à Assembléia Legislativa do Estado
de Minas Gerais;
V - acompanhar, analisar e avaliar o desempenho físico- financeiro
dos planos e programas setoriais e regionais através dos sistemas
de informações, em articulação com a Superintendência
Central de Orçamento;
VI - coordenar o Sistema de Informações Gerenciais de Planejamento
- SIGPLAN junto aos órgãos e Entidades da Administração
Pública Estadual;
VII - coordenar e elaborar pesquisas e estudos de natureza setorial e
regional, destinados a subsidiar os planos e programas governamentais;
VIII - participar e acompanhar a criação e as atividades
dos fundos estaduais;
IX - monitorar o gerenciamento e orientar a execução orçamentária
e financeira dos planos e programas globais, setoriais e regionais, bem
como dos Projetos Estruturadores do governo estadual; e
IX - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Superintendência Central de Planejamento - SUCEP
Finalidade
Coordenar e supervisionar as atividades de elaboração de
políticas públicas, planos e programas governamentais, em
níveis global, setorial e regional.
Competências
I - coordenar e elaborar estudos que visem o aperfeiçoamento dos
planos e programas governamentais;
II - definir diretrizes, metodologias e normas técnicas de planejamento
e propor ações que visem a eficácia da ação
pública no cumprimento dos objetivos e metas governamentais;
III - coordenar a elaboração do Plano Mineiro de Desenvolvimento
Integrado - PMDI e do Plano Plurianual de Ação Governamental
- PPAG, bem como dos programas de trabalho da Proposta Orçamentária
Anual, em articulação com a Superintendência Central
de Orçamento - SUCOR;
IV - monitorar a formulação e implementação
das políticas estaduais;
V - coordenar sistemas de informações que subsidie a avaliação
e acompanhamento do Plano Plurianual de Ação Governamental
- PPAG, dos programas setoriais e regionais, bem como dos Projetos Estruturadores
do governo de Minas Gerais;;
VI - participar e acompanhar a criação e as atividades dos
fundos estaduais;
VII - produzir relatórios de acompanhamento relativos à
execução dos planos e programas setoriais e regionais, bem
como os de exigências legais;
VIII - coordenar a elaboração da Mensagem Anual do Governador
do Estado à Assembléia Legislativa; e
IX - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Superintendência Central de Planejamento
- SUCEP
Finalidade
Acompanhar a implementação dos Projetos
Estruturadores do governo de Minas Gerais, bem como coordenar a elaboração
de relatórios com o objetivo de dar maior transparência às
ações de governo.
Competências
I - definir diretrizes, metodologias e indicadores
para acompanhamento e avaliação dos Projetos Estruturadores;
II - proceder ao monitoramento e avaliação físico-financeira
da execução dos Projetos Estruturadores do governo de Minas
Gerais por meio do Sistemas de Informações Gerenciais de
Planejamento - SIGPLAN, bem como orientar a execução orçamentária
e financeira dos mesmos;
III - identificar os desvios na execução dos Projetos Estruturadores,
propor medidas para seu ajustamento ou reformulação e, em
articulação com a Superintendência Central de Coordenação
Geral - SCCG, encaminhar os assuntos pertinentes às Câmaras
Temáticas do Governo Estadual; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
. 
Subordinação
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Finalidade
Coordenar a formulação, a execução
e avaliação de políticas públicas voltadas
a gestão de recursos humanos, de recursos logísticos, tecnológicos
e modernização administrativa, visando o desenvolvimento
institucional do Estado.
Coordena
- Superintendência Central de Governança
Eletrônica - SCGE
- Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio
- SCRLP
- Superintendência Central de Gestão de Recursos Humanos
- SCGRH
- Superintendência Central de Modernização Institucional
- SUMIN

Superintendência
Central de Governança Eletrônica - SCGE
Subordinação
Subsecretário de Gestão
Finalidade
Propor políticas e normatizar as atividades
relacionadas a disponibilização de informação
ao cidadão, à gestão da informação
e aos recursos e sistemas de tecnologia da informação e
comunicação no âmbito da Administração
Pública Direta, Autárquica e Fundacional.
Coordena
- Diretoria Central de Infra-estrutura de Tecnologia
da Informação e Comunicação - DCITIC
- Diretoria Central de Gestão da Informação - DCGI
- Diretoria Central de Gestão do Minas On Line - DCGMOL
Competências
I - formular e propor diretrizes estratégicas,
políticas e orientações para a oferta e a prestação
de serviços e informações por meio eletrônico,
pelos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual;
II - formular e propor diretrizes para o uso da tecnologia da informação
e comunicação na administração pública,
promovendo a implantação de produtos e serviços que
facilitem o acesso e a disseminação das informações;
III - planejar e coordenar as ações governamentais voltadas
para o desenvolvimento, implantação e otimização
de sistemas informatizados, operacionais e de comunicação
digital, acompanhando e avaliando seu desempenho; e
IV - exercer outras atividades correlatas.
Subordinação
Superintendência Central de Governança
Eletrônica
Finalidade
Planejar, organizar, implementar, monitorar e avaliar
as atividades de gestão de infra-estrutura de tecnologia da informação
e comunicação no âmbito da Administração
Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.
Competências
I - elaborar normas para aquisição
e locação de equipamentos de informática e para contratação
de serviços necessários a implementação de
Política de Informática;
II - coordenar a elaboração dos planos de investimentos
em infra-estrutura de tecnologia da informação e comunicação,
bem como acompanhar sua implementação nos órgãos
e entidades da Administração Pública Estadual.
III - promover a implantação e integração
de serviços de rede, estabelecendo padrões de interoperabilidade
com vistas a racionalização e otimização dos
recursos de tecnologia de informação e comunicação;
e
IV - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Superintendência Central de Governança
Eletrônica
Finalidade
Planejar, organizar, implementar, monitorar e avaliar
as atividades de gestão de informação no âmbito
da Administração Pública Direta, Autárquica
e Fundacional do Estado.
Competências
I - promover e coordenar a integração
de sistemas de informação, a segurança e o compartilhamento
de informações, a melhoria na comunicação
e o trabalho colaborativo com vistas a racionalização e
otimização de recursos;
II - elaborar normas e padrões para a construção
de sítios para a disponibilização de informações
públicas aos cidadãos, servidores públicos, fornecedores,
investidores e instituições governamentais;
III - gerenciar, em parceria com os órgãos, entidades e
unidades responsáveis pela modernização administrativa,
a concepção, desenvolvimento e a implementação
de produtos e serviços de informação; e
IV - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Superintendência Central de Governança
Eletrônica
Finalidade
Coordenar atividades de divulgação
de informações e prestação de serviços
públicos do Poder Executivo, por meio eletrônico.
Competências
I - desenvolver e implementar meios para faciliar
o acesso às informações sobre os serviços
prestados pela Administração Pública Estadual, por
meio do Portal Minas e do LIG-Minas (Linhas de Informações
do Governo);
II - promover a capacitação dos servidores dos órgãos
e entidades da administração pública estadual, no
âmbito do poder executivo, visando à contínua alimentação
das informações sobre serviços presentes no portal
oficial do governo;
III - promover a integração dos sistemas informatizados
destinados ao atendimento ao cidadão nos diversos órgãos
e entidades da administração pública estadual, no
âmbito do Poder Executivo;
IV - gerenciar os sistemas e aplicativos que suportam o Portal Minas e
o LIG-Minas mantendo a integridade das informações e o controle
de acesso dos mesmos, salvaguardando suas informações;
V - promover e acompanhar parcerias nas atividades de levantamento, análise,
armazenamento e divulgação de informações
para a central de atendimento telefônico e portal oficial do governo;
e
VI - exercer atividades correlatas.

Subordinação
Subsecretário de Gestão
Finalidade
Propor políticas e diretrizes, planejar coordenar,
supervisionar, orientar e normatizar as atividades logísticas no
âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica
e Fundacional.
Coordena
- Diretoria Central de Patrimônio Imobiliário
- DCPI
- Diretoria Central de Logística e Serviços Gerais - DCLSG
- Diretoria Central de Aquisições e Contratações
- DCAC
Competências
I - definir diretrizes e normatizar as atividades
relativas ao patrimônio, material de consumo, transportes, serviços
e contratos;
II - estabelecer e orientar os processos de alienação de
bens e de aquisição de bens e serviços;
III - coordenar o sistema corporativo de administração de
material - SIAD; e
IV - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Superintendência Central de Recursos Logísticos
e Patrimônio
Finalidade
A orientação normativa, a coordenação
e o controle das atividades relativas ao patrimônio imobiliário
da Administração Pública Estadual.
Competências
I - promover a gestão de bens imóveis;
II - estruturar e manter atualizado o cadastramento de bens imóveis;
III - subsidiar com informações a defesa de interesses da
Administração Pública Estadual em ações
relacionadas aos seus imóveis; e
IV - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio
Finalidade
A orientação normativa, o controle das atividades e a proposição
de diretrizes relativas a bens móveis e materiais de consumo, transporte
oficial, gestão de contratos e serviços da Administração
Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.
Competências
I - estabelecer diretrizes para racionalizar a distribuição,
armazenagem, movimentação, reaproveitamento, alienação
e outras formas de desfazimento de materiais;
II - propor diretrizes para racionalização e controle de
gastos;
III - propor diretrizes e normas para orientar, supervisionar e controlar
as atividades relativas a transportes; e
IV - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio
Finalidade
Orientação normativa das atividades relativas aos processos
de aquisição de materiais e serviços, inclusive tecnológicos,
da Administração Pública Direta, Autárquica
e Fundacional do Poder Executivo.
Comepetências
I - definir diretrizes para contratação e aquisição
de materiais e serviços, inclusive tecnológicos;
II - coordenar e controlar os processos de aquisição e contratação
de materiais e serviços;
III - centralizar a aquisição de materiais e serviços,
de acordo com a oportunidade e conveniência, independente do recurso;
IV - promover o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços
e gerenciar o cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar
com a Administração Pública Estadual;
V - identificar, classificar, codificar e padronizar materiais e serviços;
e
VI - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Subsecretário de Gestão
Finalidade
Gerenciar a política de recursos da Administração
Pública Direta, Autárquica e Fundacional, o pagamento de
pessoal, promover a orientação normativa, a supervisão
técnica e o controle da execução das atividades de
administração de pessoal da Administração
Pública Direta, Autárquica e Fundacional.
Coordena
- Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor - DCGDS
- Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria - DCCTA
- Diretoria Central de Saúde Ocupacional e Provisão de Recursos
Humanos - DCSOPRH
- Diretoria Central de Normatização e Orientação
de Pessoal - DCNOP
- Diretoria Central de Processamento do Pagamento de Pessoal - DCPPP
- Diretoria Central de Supervisão do Processo do Pagamento - DCSPP
Competências
I - examinar os processos e emitir os atos de concessões de vantagens
e os de acúmulo de cargos e funções dos servidores
públicos estaduais;
II - orientar, normatizar e supervisionar as atividades de perícia
médica e medicina, higiene e segurança do trabalho dos servidores
públicos estaduais;
III - elaborar e disseminar o uso de instrumentos, metodologias, tecnologias
e estratégias de administração de recursos humanos,
orientando a sua aplicação;
IV - estabelecer normas e critérios técnicos para emissão
de atos de aposentadoria dos servidores públicos da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional;
V - normatizar, orientar e controlar a execução das rotinas
de pessoal;
VI - subsidiar a Superintendência Central de Orçamento na
elaboração do orçamento anual referente a despesa
com pessoal do Estado;
VII - normatizar, orientar e controlar a execução das atividades
de concessão de título declaratório da Administração
Pública Direta, Autárquica e Fundacional;
VIII - gerenciar o sistema corporativo de administração
de pessoal - SISAP;
IX - exercer as atividades de inspeção do pagamento de pessoal;
e
X - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Superintendência Central de Gestão de Recursos Humanos
Finalidade
Coordenar, gerenciar e executar a administração de cargos
de provimento efetivo, carreiras e de direitos dos servidores públicos
da Administração Pública Direta, Autárquica
e Fundacional.
Competências
I - implementar e administrar os planos de carreiras através da
concessão de progressão e promoção;
II - analisar, administrar e executar os atos de transferência,
remanejamento e de posicionamento dos servidores públicos nas carreiras;
III - analisar e administrar a evolução dos cargos de provimento
efetivo e sua respectiva remuneração;
IV - analisar e emitir os atos de concessão de direitos em especial
os relativos a provimento, vacância, estabilidade, efetivação,
relotação e acúmulo de cargos, empregos e funções
públicas;
V - coordenar, orientar, acompanhar a execução das atividades
concernentes à comissão de acumulação de cargos
e funções;
VI - prestar orientação técnica às unidades
administrativas de recursos humanos e normatizar a concessão de
natureza não pecuniária;
VII - elaborar e manter base de dados sobre os quadros e os quantitativos
dos cargos de provimento efetivo no âmbito da Administração
Pública Estadual em conjunto com a Diretoria Central de Otimização
de Processos; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Superintendência Central de Gestão de Recursos Humanos
Finalidade
Gerir e executar as atividades relativas a aposentadoria, apuração
de tempo de serviço e contribuição dos servidores
da Administração Pública Direta .
Competências
I - orientar, controlar e executar as atividades relativas a concessão,
bem como anulação, retificação, reversão
e declaração de aposentadoria para fins de direito;
II - analisar, preparar e taxar os processos de aposentadoria a serem
submetidos ao Tribunal de Contas para exame e homologação;
III - analisar e preparar os processos de anulação, revogação
e retificação dos atos de aposentadoria submetidos ao Tribunal
de Contas, bem como providenciar a sua publicação;
IV - prestar informações e emitir pareceres referentes a
direitos e vantagens decorrentes de aposentadoria, bem como sobre matéria
contidas nos processos oriundos do Conselho de Administração
de Pessoal - CAP e da Procuradoria-Geral do Estado e sobre diligências
baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
V - orientar, coordenar e executar a averbação do tempo
de serviço e contribuição para outros regimes de
previdência;
VI - expedir certidão de contagem de tempo de serviço e
contribuição para efeito de contagem recíproca, fins
de direito e de aposentadoria;
VII - exercer as atividades concernentes a compensação previdenciária
financeira;
VIII - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Superintendência Central de Gestão de Recursos Humanos
Finalidade
Formular e gerenciar a política de saúde ocupacional e executar
a política de provisão e de desenvolvimento do servidor
público estadual da Administração Pública
Direta, Autárquica e Fundacional.
Competências
I - definir políticas, diretrizes e programas de proteção
a saúde dos servidores estaduais;
II - propor normas e fiscalizar as atividades de perícia médica;
III - planejar, propor normas, supervisionar e fiscalizar as atividades
de medicina, higiene e segurança do trabalho;
IV - desenvolver pesquisas e estudos permanentes para promover a qualidade
das ações de controle e de prevenção de acidentes
do trabalho, de doenças ocupacionais e dos casos de absenteísmo
por incapacidade laborativa;
V - promover ações integradas com o Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, com a Secretaria de
Estado da Saúde e instituições afins, com vistas
a coordenar o cumprimento das normas de segurança, medicina do
trabalho e ações de saúde ocupacional;
VI - propor e desenvolver programas educacionais voltados para a segurança
e higiene do trabalho;
VII - desenvolver, em articulação com a Diretoria Central
de Desenvolvimento de Recursos Humanos, programas e atividades que visem
criar condições favoráveis ao bem-estar sócio-funcional
do servidor, promovendo melhor qualidade de vida no trabalho;
VIII - acompanhar e supervisionar os concursos públicos, propondo
critérios e normas necessários à realização
de suas diversas fases;
IX - gerir a execução dos planos de capacitação;
X - acompanhar e controlar a política de estágio para estudantes;
XI - analisar os pedidos de afastamento e redução de jornada
de trabalho dos servidores públicos civis para participação
em cursos de pós-graduação e aperfeiçoamento,
no país ou no exterior, de duração superior a três
meses, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens;
XII - gerenciar o sistema informatizado de recursos humanos; e
XIII - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Superintendência Central de Gestão de Recursos Humanos
Finalidade
Elaborar e implantar normas e procedimentos para a uniformização
e aplicação da legislação de pagamento, conceder
direitos e vantagens aos servidores da Administração Pública
Direta, Autárquica e Fundacional.
Competências
I - emitir pareceres para as unidades administrativas de Recursos Humanos
sobre direitos e vantagens no que se refere a pagamento de pessoal;
II - emitir atos de concessões de título declaratório
de apostilamento da Administração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional;
III - subsidiar as ações judiciais propostas contra o Estado,
cujo sujeito passivo seja o Superintendente Central de Administração
e Pagamento de Pessoal;
IV - prestar orientação técnica as unidades setoriais
de pessoal no que se refere as matérias de sua competência;
V - manter banco de dados sobre legislação de pagamento
e pessoal;
VI - emitir atos de pensões especiais;
VII - normatizar e orientar as unidades administrativas de recursos humanos
sobre a concessão de vantagens; e
VIII - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Superintendência Central de Gestão de Recursos Humanos
Finalidade
Gerenciar o sistema de pagamento de pessoal da Administração
Pública Direta Autárquica e Fundacional, para elaborar a
folha de pagamento, contabilizar a despesa de pessoal e avaliar seu resultado.
Competências
I - elaborar o cronograma mensal da execução do processamento
eletrônico das rotinas de pagamento de pessoal;
II - prestar orientação técnica permanente as unidade
setoriais de pessoal quanto a operacionalização do sistema
de pagamento;
III - acompanhar o fluxo operacional de processamento de pagamento de
pessoal até sua liquidação junto à rede bancária
credenciada e ao Sistema Integrado de Administração Financeira
- SIAFI/MG;
IV - autorizar a inclusão de entidades consignatárias e
administrar o sistema de consignação em folha e ordens de
pagamento dos servidores públicos estaduais;
V - acompanhar e avaliar a evolução da despesa com pessoal
da Administração Pública Direta, Autárquica,
Fundacional e das Empresas Públicas Subvencionadas;
VI - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Superintendência Central de Gestão de Recursos Humanos
Finalidade
Exercer as atividades de inspeção do pagamento de pessoal
dos .
Competências
I - planejar e coordenar as atividades técnicas de análise,
programação, pesquisa e desenvolvimento de inspeção
relativos a execução das rotinas de pessoal;
II - averiguar a legalidade e regularidade dos pagamentos lançados
no sistema de pagamento, evidenciando as responsabilidades apuradas;
III - promover o acompanhamento sistemático que garanta o cumprimento
das normas pertinentes ao pagamento de pessoal;
IV - sugerir as Diretorias Centrais de Processamento do Pagamento de Pessoal
e de Normatização e Orientação de Pessoal
medidas que contribuam para a melhoria da gestão do pagamento;
V - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Subsecretário de Gestão
Finalidade
Propor, coordenar e supervisionar as atividades e projetos relativos a
racionalização, modernização e reestruturação
do Poder Executivo, garantindo um processo de permanente inovação
da gestão institucional, condicionado as mudanças ambientais
Coordena
- Diretoria Central de Otimização de Processos - DCOP
- Diretoria Central de Modernização da Gestão - DCMG
- Diretoria Central de Desenvolvimento Organizacional - DCDO
- Assessoria de Políticas e de Desenvolvimento de Recursos Humanos
- ACPDRH
Competências
I -promover a execução das políticas e diretrizes
afetas a modernização institucional, no âmbito da
Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional;
II - articular as diversas iniciativas e projetos das áreas de
racionalização, reestruturação organizacional
e modernização da gestão com vistas a inovação,
eficiência e eficácia na administração pública
do Poder Executivo;
III - coordenar projetos e iniciativas de racionalização
dos processos administrativos, estimulando sua aplicação
nas unidades setoriais;
IV - promover a disseminação e o debate no âmbito
do Estado, sobre questões, experiências e resultados afetos
aos diversos aspectos da modernização da gestão pública;
V - apoiar e incentivar propostas, no âmbito do governo estadual,
que visem o uso da informação e da prestação
de serviço público por meio eletrônico;
VI - induzir a elaboração de estudos, levantamentos e análises
que favoreçam a definição de setores e organizações
potencialmente aptos a adoção de novos modelos de gestão;
VII - coordenar o levantamento e consolidação de informações,
a normatização e a reestruturação dos órgãos
e entidades da administração pública do poder executivo;
VIII - apoiar e estimular iniciativas e projetos das unidades centrais
e unidades setoriais que realizem interfaces com os objetivos e competências
descritos;
IX - implementar e acompanhar a avaliação de desempenho
institucional, por meio dos acordos de resultados;
X - definir diretrizes para a política de capacitação,
desenvolvimento e avaliação de recursos humanos;
XI - estudar e propor normas legais para implementação de
planos de cargos e carreiras; e
XII - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Superintendência Central de Modernização Institucional
Finalidade
Avaliar, analisar e melhorar os processos organizacionais, utilizando
tecnologias e ferramentas de gestão que possam trazer benefícios
a atuação da Administração Pública
Direta, Autárquica e Fundacional.
Competência
I - propor, elaborar e implantar projetos de racionalização
de processos;
II - pesquisar, analisar, desenvolver, adaptar e difundir tecnologias
e ferramentas de gestão;
III - promover e acompanhar as Instituições na adoção
e implantação de ações de racionalização
de processos, disponibilizando a metodologia e ferramentas de gestão;
IV - formular indicadores de desempenho que propiciem o acompanhamento
e avaliação dos processos racionalizados;
V - promover a viabilização do uso de recursos de informação
no processo de racionalização administrativa, resguardando
a segurança na gestão e tramitação de processos,
documentos e rotinas, de acordo com as diretrizes emanadas da unidade
central responsável pela gestão da informação;
VI - estabelecer referenciais comparativos disseminando as melhores práticas
no serviço público;
VII - promover estudos visando a lotação ideal e necessária
de recursos humanos na administração pública;
VIII - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Superintendência Central de Modernização Institucional
Finalidade
Estabelecer políticas e diretrizes para a modernização
da Administração Pública do Poder Executivo Estadual,
orientando a aplicação dos princípios de qualidade,
eficácia, eficiência, efetividade, participação
e controle social, de modo a atender as demandas dos cidadãos do
Estado.
Competências
I - coordenar e acompanhar ações de modernização
nos órgãos da Administração pública
do Poder Executivo, garantindo nestes a instalação de um
locus capaz de promover permanente inovação da gestão
institucional, condicionado pelas mudanças ambientais;
II - desenvolver estudos e análises setoriais apontando constrangimentos
e oportunidades na adoção de mudanças no modelo de
gestão;
III - difundir as informações e resultados relativos as
experiências de reformas nos modelos de gestão já
implantados;
IV - promover o debate, no âmbito do Estado, sobre a reforma e modernização
da Gestão Pública;
V - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Superintendência Central de Modernização Institucional
Finalidade
Estabelecer diretrizes, desenvolver estudos, pesquisas e implantar novos
modelos organizacionais que garantam ao Estado a execução
de ações e políticas públicas transparentes,
efetivas e inovadoras.
Competências
I - promover o levantamento e a consolidação de informações
institucionais, voltados para o aperfeiçoamento do modelo organizacional
e funcional da Administração Pública Direta, Autárquica
e Fundacional;
II - estabelecer diretrizes e orientar aos órgãos e entidades
da Administração Pública Direta, Autárquica
e Fundacional em suas propostas de reorganização interna;
III - analisar e emitir pareceres técnicos sobre propostas organizacionais
apresentadas pelos órgãos e entidades da Administração
Pública Direta, Autárquica e Fundacional;
IV - elaborar projetos de estruturação e reestruturação
institucional no âmbito da Administração Pública
Direta, Autárquica e Fundacional;
V - coordenar e manter atualizado o Sistema de Informações
Institucionais - SINFI;
VI - supervisionar e controlar a criação, transformação,
lotação e extinção de funções
gratificadas e cargos de provimento em comissão e providenciar
sua codificação, identificação e especificação;
VII - elaborar e manter base de dados sobre as estruturas e os quantitativos
dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas,
no âmbito da Administração Pública Estadual;
VIII - analisar e propor o aperfeiçoamento e a racionalização
das estruturas administrativas e organizacionais da Administração
Pública Estadual; e
IX - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Superintendência Central de Gestão de Recursos Humanos
Finalidade
Formular e coordenar a política de provimento e formular a política
de remuneração, dos planos de carreiras, de desenvolvimento
e dos quadros de provimento efetivo do servidor público estadual
da Administração Pública Direta, Autárquica
e Fundacional.
Competências:
I - propor normas e diretrizes para a política de recursos humanos
e atualização do estatuto do servidor;
II - estabelecer as diretrizes e normatizar os planos de carreiras;
III - estabelecer diretrizes para a política de remuneração
e propor as tabelas de vencimento básico dos cargos de provimento
efetivo;
IV - supervisionar e controlar a criação, transformação,
extinção e lotação de cargos de provimento
efetivo, providenciar sua codificação, identificação
e especificação;
V - definir diretrizes e coordenar os planos de capacitação;
VI - normatizar, orientar e coordenar a política de avaliação
de desempenho individual;
VII - normatizar, orientar e coordenar a política de concessão
de vantagens decorrentes da avaliação de desempenho;
VIII - analisar os processos para autorização de concursos
públicos; e
IX - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Secretário de Estado do Planejamento e Gestão
Finalidade
Prover, coordenar e gerir as atividades administrativas, financeiras,
contábeis, de recursos humanos, planejamento, modernização
e informação.
Coordena
- Diretoria de Planejamento, Racionalização e Informação
- DPRI
- Diretoria de Contabilidade e Finanças - DCF
- Diretoria de Recursos Humanos - DRH
- Diretoria de Logística e Manutenção - DLM
Competências
I - definir e supervisionar o processo de planejamento global das atividades
da Secretaria, propondo ações que visem assegurar os objetivos
e metas estabelecidas;
II - formular, coordenar e executar a política de modernização
administrativa e de informação no âmbito da Secretaria;
III -executar, acompanhar e controlar as atividades orçamentárias,
de administração financeira e de contabilidade da Secretaria;
IV - coordenar e executar as atividades relacionadas com a administração
de recursos humanos, de material, transporte, documentação,
comunicação, serviços gerais, arquivo e de informática;
V - cumprir as orientações normativas emanadas pela unidades
centrais a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de
sistema estadual;
VI - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Finalidade
Promover ações setoriais de planejamento, de modernização
e de gestão da informação no âmbito da Secretaria.
Competências
I - coordenar e gerenciar o processo de planejamento global das atividades
da Secretaria, bem como avaliar o desempenho de suas atividades, propondo
ações que visem assegurar os objetivos e metas estabelecidas;
II - elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria
e dos programas dos Encargos Gerais do Estado sob a supervisão
da SEPLAG, programando a utilização de créditos aprovados
e acompanhando, controlando e avaliando a execução orçamentária;
III - consolidar as informações das atividades, projetos
e programas das unidades administrativas da Secretaria para subsidiar
a elaboração do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado
- PMDI, do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG,
da "Mensagem do Governador" à Assembléia Legislativa
e dos Relatórios Gerenciais;
IV - formular e gerenciar a política de informação,
bem como coordenar e orientar ações necessárias a
implementação dos instrumentos de estruturação
e desseminação da informação no âmbito
da Secretaria;
V - desenvolver e implementar a INTRANET e a página da Secretaria
na INTERNET, mantendo-as atualizadas;
VI - emitir parecer técnico prévio quanto a utilização
e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais
e mobiliários na área de informática bem como adequação,
reestruturação da rede lógica e elétrica de
microcomputadores da Secretaria;
VII - identificar demandas internas para desenvolvimento, integração
e/ou extinção de sistemas, estabelecendo normas e rotinas
para o desenvolvimento dos trabalhos de informática, bem como dar
suporte técnico aos usuários promovendo treinamentos, visando
a melhoria de desempenho das ações internas da Secretaria;
VIII - elaborar, coordenar e implantar normas, sistemas e métodos
de racionalização de trabalho, bem como dar suporte técnico
as unidade no que se refere a sua organização interna, para
o exercício de suas competências;
IX - elaborar projetos de mudanças nas instalações
físicas das dependências da Secretaria e acompanhar os trabalhos
de execução difinindo critérios, para padronização
de imóveis, máquinas e equipamentos e do espaço físico;
X - projetar, eleborar arte final de documentos e apresentações,
especificar formulários, representações gráficas,
carimbos e outros impressos em uso na Secretaria, bem como controlar sua
impressão e reprodução;
XI - supervisionar e acompanhar as atividades da Biblioteca e Arquivo
da Secretaria;
XII - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Finalidade
Coordenar e executar as atividades de administração financeira
e de contabilidade no âmbito da Secretaria.
Competências
I - coordenar a execução orçamentária e financeira
das unidades executoras, através do Sistema Integrado de Administração
Financeira - SIAFI;
II - verificar a legalidade da documentação comprobatória
da despesa, certificando a veracidade da liquidação, contabilizando
a movimentação orçamentária e financeira;
III - elaborar relatórios gerenciais sobre execução
da despesa;
IV - coordenar e acompanhar a execução dos contratos, convênios,
acordos e ajustes, bem como as prestações de contas;
V - identificar e gerir os elementos necessários a execução
contábil e a prestação de contas do exercício
financeiro, a serem encaminhados aos órgãos competentes;
VI - atestar a conformidade da execução orçamentária
e a certificação dos dados do balancete mensal e do balanço
anual;
VII - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Finalidade
Planejar, coordenar e executar as atividades relativas à administração
e desenvolvimento de recursos humanos, no âmbito da Secretaria.
Competências
I - coordenar, executar as atividades relativas à administração
de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
II - elaborar e executar planos de desenvolvimento de recursos humanos,
obedecidas às diretrizes emanadas do subsistema central competente;
III - manter atualizado cadastro de informações sobre a
formação profissional e a avaliação de desempenho
dos servidores da Secretaria;
IV - acompanhar legislação e ações do Estados
pertinentes a recursos humanos, bem como providenciar e controlar a publicação
de atos relativos a pessoal no órgão oficial dos Poderes
do Estado;
V - coordenar, executar as atividades pertinentes à administração
e acompanhamento dos contratos de estagiários e trabalhadores mirins;
VI - divulgar, proceder a inscrição de servidores em cursos
e outros eventos promovidos por órgãos e entidades públicas
e privadas;
VII - exercer outras atividades correlatas.

Subordinação
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Finalidade
Executar as atividades relativas a aquisição de material
de consumo e permanente, serviços, reprografia, patrimônio,
almoxarifado, telefonia, transportes, protocolo, serviços gerais,
manutenção e suporte em informática.
Competências
I - executar, controlar e acompanhar o processo de contratação
de serviços, aquisição de material de consumo e permanente;
II -coordenar, acompanhar e controlar a execução dos contratos,
convênios, acordos e ajustes;
III - programar e controlar a execução das atividades de
administração de materiais de consumo e permanente, bem
como promover a elaboração do inventário anual de
materiais;
IV - programar e controlar as atividades de transportes, zelando pela
conservação e manutenção da frota de veículos;
V - receber e distribuir a correspondência de acordo com as orientações
do Sistema Integrado de Protocolo - SIPRO, bem como executar as atividades
de reprografia, encadernação e comunicações;
VI - controlar e supervisionar serviços de conservação
e manutenção predial, observando normas emanadas dos órgãos
competentes;
VII - executar a manutenção dos "hardwares", da
rede lógica e elétrica dos micro computadores, a reinstalação
de "softwares" e aplicativos em uso na Secretaria, de acordo
com orientações da Diretoria de Planejamento, Racionalização
e Informação;
VIII - garantir o suporte operacional aos usuários de informática,
bem como controlar e acompanhar a execução do contrato de
manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática;
IX - gerenciar as atividades da Central de Atendimento da Secretaria;
X - exercer outras atividades correlatas.

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