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     A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão criada pela Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem como finalidade "coordenar a formulação, a execução e a avaliação de políticas públicas, visando ao desenvolvimento econômico, social e institucional do Estado; propor e executar políticas públicas nas áreas de recursos humanos, orçamento, recursos logísticos e tecnológicos, modernização administrativa, perícia médica e saúde ocupacional".

     Integram a área de competência da SEPLAG:

      I - por subordinação administrativa, o Conselho Estadual de Política de Administração e Remuneração de Pessoal;

      II - por vinculação:

           a) a autarquia Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG;
           b) a Fundação João Pinheiro - FJP; e
           c) as empresas:

                 1 - Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE; e
                 2 - Minas Gerais Administração e Serviços Ltda. - MGS.

     A estrutura orgânica da Secretaria foi definida pela Lei Delegada nº 126, de 25 de janeiro de 2007, e, regulamentada pelo Decreto de nº 44.817, de 25 de maio de 2008.

     Estrutura Orgânica

      I - Gabinete;

      II - Auditoria Setorial;

      III - Assessoria Jurídico-Administrativa;

      IV - Assessoria de Relações Sindicais;

      V - Assessoria de Apoio Administrativo;

      VI - Assessoria de Comunicação Social;

      VII - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento:
 
           a) Superintendência Central de Coordenação Geral: 

                1 - Diretoria Central de Projetos;
                2 - Diretoria Central de Coordenação da Ação Governamental; e  
                3 - Diretoria Central de Acompanhamento de Convênios, Ajustes e Empréstimos;
 
           b) Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado: 

                1 - Diretoria Central de Alocação Estratégica de  Recursos  e Ações;
 
           c)  Superintendência  Central de Planejamento  e  Programação Orçamentária:

                1 - Diretoria Central de Gestão Fiscal;  
                2 - Diretoria Central de Planejamento, Programação e Normas; e 
                3 - Diretoria Central de Monitoramento da Execução  Física  e Orçamentária;

 
      VIII - Subsecretaria de Gestão:
 
           a)   Superintendência  Central  de  Recursos   Logísticos  e Patrimônio:

                1 - Diretoria Central de Gestão de Imóveis;  
                2 - Diretoria Central de Administração Logística; e  
                3 - Diretoria Central de Licitações e Contratos;

           b) Superintendência Central de Administração de Pessoal:

                1 - Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor;  
                2 - Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria;  
                3 - Diretoria Central de Normatização e Orientação de Pessoal;  
                4 - Diretoria  Central  de  Processamento  do  Pagamento de Pessoal; e  
                5 - Diretoria Central de Supervisão do Processo de Pagamento;

           c) Superintendência Central de Governança Eletrônica:

                1 - Diretoria  Central de Infra-estrutura  de  Tecnologia  da Informação e Comunicação;  
                2 - Diretoria Central de Gestão da Informação;  
                3 - Diretoria Central de Gestão do Minas On Line; e  
                4 - Diretoria Central de Gestão da UAI
                     4.1 - UAIs (Unidade de Atendimento Integrado, em número de 26)

           d) Superintendência Central de Modernização Institucional:

                1 - Diretoria Central de Otimização de Processos;  
                2 - Diretoria Central de Desenvolvimento Organizacional; e  
                3 - Diretoria Central de Modernização da Gestão;

           e)   Superintendência  Central  de  Perícia  Médica  e  Saúde Ocupacional:

                1 - Diretoria Central de Perícia Médica;  
                2 - Diretoria Central de Saúde Ocupacional; e  
                3 - Diretoria Central de Suporte Técnico-Administrativo;
 
           f) Superintendência Central de Política de Recursos Humanos:

                1 - Diretoria Central de Provisão;  
                2 - Diretoria Central de Carreiras e Remuneração;  
                3 - Diretoria Central de Gestão do Desempenho; e  
                4 - Diretoria Central de Gestão do Desenvolvimento do Servidor;

      IX - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
 
           a) Diretoria de Contabilidade e Finanças;  
           b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;  
           c) Diretoria de Recursos Humanos; e  
           d) Diretoria de Logística e Manutenção;

 
      X - Superintendência de Coordenação Regional:
 
           a) Coordenadorias Regionais, em número de vinte e cinco.

 

 
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