Publicado originalmente em 20/03/2020
O Comitê Extraordinário Covid-19 deliberou que os servidores estaduais que estiverem em área com contágio comunitário do Coronavírus poderão adotar o regime de teletrabalho. A identificação dos serviços e servidores aptos a realizar teletrabalho deverá ser feita pelas chefias de gabinete. A medida já está em vigor, com exceção de servidores da Cidade Administrativa, que estão em ponto facultativo. Assim, para eles, a medida vale a partir da próxima segunda (23/03).
Quando a natureza da atividade for incompatível com o teletrabalho e o serviço não puder ser descontinuado, serão adotadas medidas como definição de escala mínima e revezamento de servidores que cumprirão a jornada de trabalho. No caso de serviços que possam ser descontinuados temporariamente, mas sem possibilidade de teletrabalho, o servidor será afastado mediante utilização de folgas compensativas, férias-prêmio, férias regulamentares ou ausências a serem compensadas posteriormente.