Estado cria canal on-line para doação de recursos e materiais para enfrentamento ao Covid-19

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Serviço já está disponível no Portal mg.gov.br

Foi disponibilizado no Portal MG (www.mg.gov.br) um novo canal para facilitar doações de empresas e cidadãos que quiserem colaborar com o Estado no combate ao coronavírus. A medida, anunciada pelo governador Romeu Zema, complementa o decreto publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (25/3), que desburocratiza o trâmite das doações. Para acessar o canal, clique aqui.
 
Para a secretária-adjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Luísa Barreto, a ferramenta busca atender uma demanda dos mineiros, que têm se colocado à disposição do Governo de Minas para ajudar a enfrentar esse momento de crise. “Qualquer contribuição, seja de recursos ou de materiais de saúde, é valiosa”, destaca Luísa.
 
“Temos, hoje, diversas perspectivas de doação. Desde materiais e equipamentos médicos, como insumos tecnológicos, a tantos outros itens que podem nos auxiliar neste momento. Por isso, é fundamental que se reduza a burocracia para essas doações e, assim, garantir que todos aqueles dispostos a ajudar o governo possam fazê-lo”, acrescentou a secretária-adjunta.
 
Antes da publicação do decreto, a doação de medicamentos já tinha procedimentos facilitados. Agora, esse cenário atinge todos os recursos que possam ser empregados no combate ao coronavírus.
 
Como funciona
 
Acessando o Portal MG, o interessado em realizar a doação preenche um formulário com nome e e-mail para contato. Nesse momento, já é possível inserir informações como discriminação dos itens a serem doados, valor estimado, local de retirada (em caso de bens), entre outras.
 
Caso esses dados não sejam informados no cadastro inicial, a Galo
 
Luísa Barreto explica que esse cadastro on-line é o início do processo de formalização. “As pessoas vão demonstrar interesse e, em seguida, as pastas responsáveis pelo recebimento entrarão em contato para formalizar a contribuição”, reforçou.

Para doação de recursos, será emitido um Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pela Secretaria de Estado de Fazenda para pagamento.