Execução e Monitoramento de Instrumentos de Entrada

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A Diretoria Central de Gestão dos Convênios de Entrada (DCGCE), da Superintendência Central de Planejamento e Orçamento (SCPO), da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPLOR), da SEPLAG, é a responsável pelo monitoramento da execução dos instrumentos de entrada de recursos, tais como os convênios, as transferências especiais, as portarias e outros instrumentos congêneres. Eles devem ser intensivamente monitorados com o intuito de:

  • Auxiliar e acompanhar os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual no cumprimento das metas e na obtenção dos produtos previstos nos planos de trabalho;
  • Oferecer subsídios ao processo de tomada de decisão do Comitê de Orçamento e Finanças (COFIN) acerca da celebração dos instrumentos de entrada de recursos no Estado;
  • Acompanhar o processo de celebração de instrumentos de entrada de recursos para monitorar a utilização das declarações de contrapartida;
  • Sanar eventuais dúvidas e possíveis problemas na execução dos instrumentos de entrada de recursos;
  • Acompanhar o aporte de recursos para contrapartida proveniente do EGE-SEPLAG; e
  • Apoiar os órgãos e as entidades na elaboração da proposta orçamentária relativa aos instrumentos de entrada de recursos.

Para execução dos recursos dos instrumentos de entrada, é necessário o envio à DCGCE de todos os documentos pertinentes ao instrumento para que ele seja cadastrado nos sistemas estaduais, a fim de possibilitar o início de sua execução. Ademais, as solicitações de aprovação de cota e de suplementações orçamentárias são enviadas para análise e aprovação da diretoria, que realizará os lançamentos no Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais (SIAFI), a fim de controlar/monitorar a execução orçamentária dos instrumentos de entrada. Apenas após esses procedimentos, será possível empenhar, liquidar e pagar as despesas.

Ainda, todas as alterações realizadas nos instrumentos de entrada deverão ser informadas à DCGCE, para fins de registro nos sistemas do Estado. Exemplo de alterações que devem ser informadas: vigência, valor, plano de aplicação, cronograma de desembolso, entre outras.

A diretoria elabora, mensalmente e/ou trimestralmente, a depender da complexidade do instrumento, relatórios de monitoramento dos instrumentos de entrada de recurso vigentes e em prestação de contas. Os relatórios mais recentes estão disponíveis a seguir ou ao final da página Gestão dos Convênios de Entrada.

Para maiores informações sobre esses e outros processos, consulte a Cartilha de Convênios de Entrada.