TIC

Atualizado em: 

Todas as aquisições de bens e contratação de serviços relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC que implicarem a realização de despesas correntes com valores estimados iguais ou superiores a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), ou qualquer valor para a realização de despesas de capital, assim como as que demandarem suplementações e/ou aumento de limites orçamentários, deverão ser submetidas para deliberação do Cofin.

Ficam excepcionalizados, não necessitando de deliberação do Cofin, renovações contratuais de TIC de demandas previamente aprovadas pelo Cofin, em que haja redução, manutenção do valor do contrato vigente ou que ensejem apenas o reajuste em decorrência da aplicação de índices já previstos no contrato.

Caso o pleito demande suplementações e/ou aumento de limites orçamentários, também deverá ser preenchido o “Formulário Cofin-Pleitos Orçamentários/Financeiros” assinado pelo dirigente máximo do órgão/entidade.

O demandante deverá encaminhar os processos para manifestação prévia do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação – CETIC, por meio do SEI, para unidade SEPLAG/DCGTIC, que posteriormente encaminhará o processo para a Secretaria Executiva do Cofin, por meio do SEI, para a unidade "SEPLAG/COFIN - Secretaria Executiva do Cofin e da CCGOV".

Ficam dispensadas de parecer prévio do CETIC as exceções por esse estabelecidas. Nesses casos, os processos deverão ser encaminhados diretamente à Secretaria Executiva do Cofin, por meio do SEI para o destinatário "SEPLAG/COFIN - Secretaria Executiva do Cofin e da CCGOV".

 

  • Para consultar a legislação pertinente a essa temática, clique aqui.
  • Para a Deliberação COF nº 03/2016, consultar o art. 12º.
  • Formulário disponibilizado no SEI relativo a esta demanda: “Formulário de Solicitação de Demanda de TIC (Formulário)”