
Em 2017, foi editada a Lei federal nº 13.460, também conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU), para regulamentar o disposto no § 3º do art. 37 da Constituição de 1988, em relação às formas de participação do usuário na administração pública. Essa lei tem aplicação à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.