Governo de Minas pagou mais uma remessa do passivo de férias-prêmio nesta quinta-feira (16/12)

Conteúdo Principal
Submitted by 09507003630 on
Publicado em:

Mais de 1.200 servidores foram contemplados no pagamento

Dando continuidade ao pagamento do passivo de férias-prêmio convertidas em espécie, o Governo de Minas quitou, nesta quinta-feira (16/12), o benefício de mais 1.276 servidores. Os pagamentos somam aproximadamente R$ 32 milhões e seguem sendo realizados conforme a data de vigência de aposentadoria do servidor.

Como no mês de novembro, o Governo de Minas também quitou nessa remessa as férias-prêmio de parte dos servidores que tinham ação judicial contra o Estado com esse objeto e estavam, até então, impedidos de receber o benefício via folha de pagamento. A medida foi possível após acordos judiciais junto à Advocacia-Geral do Estado (AGE).

A lista dos nomes incluídos no pagamento não é divulgada para garantir a segurança dos servidores, mas o contracheque dos beneficiados pode ser consultado no Portal do Servidor. Desde setembro, quando teve início a quitação do passivo, já foram contemplados cerca de 16.300 servidores que estavam com o benefício em atraso.

Férias-prêmio

O passivo de férias-prêmio convertidas em espécie que está sendo quitado se refere a direitos adquiridos até 2004, que tiveram o pagamento paralisado pelo governo passado em 2015. A atual gestão, em um esforço para equilibrar as contas estaduais e regularizar as dívidas herdadas, retomou os pagamentos em 2019 para parte dos servidores que tiveram a aposentadoria publicada ao longo dos anos de 2013 e 2014.

O valor total do passivo apurado em julho de 2021 é de R$ 701 milhões e inclui cerca de 25 mil servidores. O pagamento teve início no dia 27/9 e será realizado em escalas mensais até dezembro de 2022. Os servidores recebem o benefício integralmente em parcela única, seguindo a ordem cronológica de vigência das aposentadorias.

Os servidores aposentados por invalidez ou isentos da tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em decorrência de doença grave, nos termos do inciso XVI, art. 6º, da Lei federal 7.713, de 22/12/1998, estão recebendo as férias-prêmio normalmente.