Comunicado sobre a redução da jornada de trabalho da Fhemig

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) esclarecem que mantêm o diálogo contínuo junto às entidades sindicais e representantes de servidores da rede, acolhendo e avaliando a viabilidade técnica das reivindicações apresentadas.

Reforçamos o empenho da gestão das instituições no atendimento dos pleitos, respeitadas as restrições e vedações legais, restrições impostas pela Lei Complementar nº 173/2020 (que se refere ao exercício financeiro durante a pandemia da covid-19) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal - ambas normatizam o limite prudencial com gastos referentes às folhas de pagamento de pessoal.

Sobre a demanda da redução de jornada de trabalho, de 40 para 30 horas semanais, com redução de remuneração, conforme a legislação pertinente*, a Seplag-MG e a Fhemig informam que as análises preliminares já foram concluídas nos órgãos citados e sinalizaram favoravelmente quanto ao atendimento do pleito, desde que vencidos alguns entraves que dependem de estudos complementares.

Importante ressaltar que, embora esteja aberta a possibilidade de atendimento à demanda, há que se considerar, no momento, as restrições impostas pela Lei Complementar 173 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Seplag-MG e a Fhemig reiteram a disposição de continuar dialogando com os representantes de servidores, a exemplo das diversas reuniões realizadas para tratar das pautas relativas às categorias, sendo a última no dia 27/10/21.

*Lei 15.462, de 13/01/2005 (que estabelece as tabelas de vencimentos básicos dos profissionais de saúde), com o Decreto nº 45.926, de 12/03/2012 (que define critérios e procedimentos para a opção de carga horária de 30 horas semanais) e com a Portaria Presidencial Fhemig nº 1.065, de 21/05/2015 (Dispõe sobre critérios e procedimentos para a opção pela carga horária de trabalho de 30 horas semanais, dos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fhemig).