GTED e GTEI

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As Gratificações Temporárias Estratégicas (GTEs), criadas nos termos do art. 14 da Lei Delegada n° 174/2007 e art. 12 da Lei Delegada n° 175/2007, são destinadas a servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento. A jornada de trabalho semanal é de quarenta horas, e se destina a função estratégica em área considerada de elevada complexidade ou com relevante contribuição para a Agenda do Governo.