Parceria Público-Privada

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Parceria Público‐Privada (PPP) é um contrato de concessão celebrado entre o poder público e o mercado privado com o objetivo de garantir o financiamento, a construção, a renovação, a gestão ou a manutenção de uma prestação de um serviço.

As PPPs servem, primordialmente, para contratação de projetos de grande porte, em que haja a necessidade de investimentos consideráveis e que, em contrapartida, não geram, por si só, receitas diretas suficientes para toná‐los atrativos à inciativa privada sem o apoio do Estado. Dessa forma, o setor privado se responsabiliza pelo desenho, financiamento, construção, e gerenciamento de uma determinada estrutura de prestação de serviço público, enquanto o Governo fiscaliza e remunera por meio de uma contraprestação.

É possível a celebração de PPP em duas modalidades - Patrocinada e Administrativa, que diferem pelo fato da primeira ser composta parte por uma parcela do Estado e outra parte por tarifas cobradas diretamente dos usuários dos serviços, enquanto a segunda é composta exclusivamente por uma contraprestação paga pelo parceiro público. A Lei de PPPs (Lei Federal 11.079/2004) ainda exige que contratos de PPP sejam firmados por pelo menos 5 anos e com valor mínimo de R$ 10 milhões.

Contando-se 15 anos desde a criação do Programa Estadual de Parcerias Público Privadas, a Unidade Central de PPP do Governo do Estado de Minas Gerais, reconhecido no ano de 2012 com o prêmio de melhor programa de PPP do mundo pela World Finance, se tornou uma referência mundial no tema.