Planejamento e Orçamento

Atualizado em: 

Leis Orçamentárias

Para prestar serviços públicos à sociedade e mantê-los funcionando adequadamente, o governo arrecada recursos, que em sua maior parte vem dos tributos, e os aplica em políticas públicas destinadas ao desenvolvimento social e econômico da população. Para tanto, o adequado planejamento é fundamental, ou seja, o governo deve planejar como, quando e em que gastar o que arrecada a título de receitas.

Esse processo, também conhecido como Sistema de Planejamento e Orçamento, é regido por um conjunto de quatro leis previstas na Constituição Mineira: o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PDMI, que representa o plano estratégico do governo, possuindo um horizonte temporal de longo prazo, cujos objetivos devem observar, dentre outros, o desenvolvimento socioeconômico integrado do Estado de Minas Gerais; o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, que apresenta os programas, ações, objetivos e metas da administração estadual para um período de 4 anos; a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, lei que estabelece a ligação entre o PPAG e a LOA, tendo por objetivo disciplinar o processo de elaboração da lei orçamentária e definir as metas e prioridades para o ano seguinte; e a Lei Orçamentária Anual – LOA, que traz a estimativa daquelas receitas que o governo pretende arrecadar no período de um ano e fixa as despesas a serem realizadas com tais recursos.